Justiça determina fim da greve servidores municipais de Salvador e intima diretor; MP-BA avalia crime de desobediência
Por Redação
Uma decisão do desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), nesta segunda-feira (9), determinou medidas mais severas contra o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), após descumprimento da liminar anterior, emitida em 30 de maio, que considerou a greve como ilegal.
A m ulta diária, antes fixada em R$ 10 mil agora chega a R$100 mil e a decisão autoriza que o Município bloqueie os rees das contribuições sindicais proporcionalmente aos dias de greve.
O TJ-BA ainda autoriza a intimação pessoal de Bruno Carianha, um dos diretores do Sindseps, “por desrespeito a ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça”. O relator também encaminhou os autos ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de eventual prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador. A entidade compreendeu que “a manutenção do movimento paredista reflete resistência injustificada à ordem judicial, sem indicativo de qualquer esforço no sentido de fazer com que os servidores retomem as suas atividades regulares. Em sentido inverso, a parte autora informe que há uma intensificação da mobilização, com adoção de postura de enfrentamento e incitamento ao confronto”.
O documento destaca a determinação final, que prevê “o imediato retorno de TODOS os servidores ao desempenho de suas atribuições, bem como determinar que o Réu se abstenha de realizar bloqueio de o dos servidores e usuários às instalações públicas dos estabelecimentos de saúde e assistência social e/ou praticar qualquer ato que possa prejudicar ou impedir diretamente ou indiretamente o funcionamento total, ou parcial dos serviços públicos”
Além disso, o MP-BA itiu a possibilidade do afastamento cautelar do servidor Bruno Carianha, por ser “necessário para o arrefecimento da beligerância”, devendo ser advertido de multa pessoal a ser imposta ao dirigente sindical em caso de resistência. (A reportagem foi atualizada às 16h11 com alteração do título)